LEI Nº 3173, DE 10 DE JULHO DE 2003

Dispõe sobre implantação da Caderneta de Obra, nas construções, ampliações e reformas de edificações no Município de Jaboticabal, autoriza celebração de co

 

            LEI Nº 3173, DE 10 DE JULHO DE 2003

 

 

 

(Dispõe sobre implantação da Caderneta de Obra, nas construções, ampliações e reformas de edificações no Município de Jaboticabal, autoriza celebração de convênio com a  AREA, e dá outras providências.)

 

 

Autor:- Vereador Dr. Edu Fenerich

 

 

 

                                                                       MARIA CARLOTA NIERO ROCHA, Prefeita Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

                                                                       Faz saber, que a Câmara Municipal de Jaboticabal, em sua  sessão de 16 de junho de 2003, decretou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

 

                                                                       Artigo 1º - Para concessão de Alvará de Construção, Reforma ou Ampliação de edificações no Município, além da documentação já exigida pela legislação vigente, o Engenheiro ou o Arquiteto responsável principal pela direção técnica da obra, deverá apresentar para o devido registro e autenticação pelo órgão competente da Prefeitura a "Caderneta de Obra" prevista pela instrução nº 698/80 do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo.

 

                                                                       Parágrafo único - Exclusivamente para fins de cumprimento dos objetivos da presente lei, a Prefeitura Municipal fica autorizada a celebrar convênio com a Associação Regional de Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos - AREA.

 

                                                                       Artigo 2º - A Caderneta de Obra será providenciada pelo profissional responsável técnico principal pela execução da obra, junto a Associação Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, à entidade legal  e conveniada com o referido CREA-SP, mediante a apresentação e somente após o recolhimento da respectiva ART - Anotação de Responsabilidade Técnica.

 

                                                                       Artigo 3º - Ao requerer-se o "Habite-se" também deverá ser apresentada à Prefeitura, além da documentação já exigida, a referida Caderneta de Obra com termo de encerramento devidamente assinada pelo responsável técnico principal e opcionalmente, pelos demais profissionais técnicos diretamente envolvidos com esta.

 

                                                                       Artigo 4º - A Caderneta de Obra, deverá permanecer no local da edificação juntamente com os outros documentos exigidos pela legislação à disposição da fiscalização municipal e do CREA-SP - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo.

 

                                                                        Artigo 5º - Fica dispensada a apresentação da Caderneta de Obras única e exclusivamente nas construções residenciais unifamiliares, consideradas do tipo moradia popular e cuja área não ultrapasse a 70 (setenta) metros quadrados.

 

                                                                                  Artigo 6º - Na vistoria para concessão do "Habite-se", o fiscal responsável anotará as irregularidades constatadas em desacordo com o projeto aprovado, para que o responsável técnico pela execução tome as medidas cabíveis no sentido de regularizá-las, adequando-as ao projeto aprovado ou providenciando projeto de substituição.

 

                                                                                   Artigo 7º - Dentro do prazo de 90 (noventa) dias da promulgação da presente  lei, a Prefeitura Municipal de Jaboticabal, expedirá decreto, regularizando a forma e demais requisitos a serem observados na constituição da Caderneta de Obra, ora instituída.

 

                                                                                  Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                                                                  Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 10 de julho de 2003.

 

 

 

MARIA CARLOTA NIERO ROCHA

Prefeita Municipal

 

 

 

MARCELO MALISANO BARRETO

Secretário de Governo

 

 

Registrada e publicada no Setor de Secretaria Geral, aos 10 de julho de 2003.

 

 

 

 

IVANA MARIA MARQUES QUINTINO

Assistente Administrativo